Obrigações fiscais e legais

Calendário de obrigações fiscais e legais de uma Lda (2026)

João Ferreira Revisto por contabilista certificado Atualizado em 29 Jun 2026 14 min de leitura

Uma Sociedade por Quotas tem, ao longo do ano, um conjunto recorrente de obrigações fiscais, contributivas e legais: declarações ao Estado, pagamentos, e atos societários internos. Este guia organiza tudo num só sítio, por categoria, por mês, e por prazo, para que saiba o que tem de fazer, quando, e o que está em jogo se falhar.

Neste guia

As quatro grandes categorias

As obrigações de uma Lda organizam-se em quatro grupos. Os três primeiros são externos (cumpridos perante o Estado); o quarto é interno (cumprido entre os sócios).

  • Fiscais. Imposto sobre os lucros da empresa (IRC), imposto sobre o consumo (IVA), retenções na fonte de impostos de terceiros (IRS dos salários, IRC dos pagamentos a fornecedores em certas situações), e Tributação Autónoma sobre determinadas despesas (viaturas, despesas de representação, ajudas de custo).
  • Contributivas. Declarações mensais de remunerações e pagamentos à Segurança Social, sobre os salários da empresa.
  • Comerciais. Depósito anual das contas com a IES (Informação Empresarial Simplificada).
  • Societárias. Aprovação anual de contas em assembleia geral, registo de alterações ao pacto social, confirmação anual do RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo).

Cada um destes grupos tem ritmos próprios (mensais, trimestrais, anuais) e prazos distintos. A regra prática mais útil é: a maior parte das obrigações mensais concentra-se entre o dia 10 e o dia 25 de cada mês; as anuais concentram-se em março, junho, julho e dezembro.

Calendário mensal 2026: o que vence em cada mês

A tabela seguinte mostra as principais obrigações com as datas efetivas de 2026, assumindo período de tributação coincidente com o ano civil e empresa com empregados em regime trimestral de IVA. As datas refletem os deslocamentos por fim de semana, feriados e o regime de agosto publicados na Agenda Fiscal da AT; empresas em regime mensal de IVA têm declaração em quase todos os meses (ver detalhe abaixo).

MêsObrigaçãoData 2026
JaneiroDMR (remunerações de dezembro) · Retenções na fonte (dezembro) · Pagamento Segurança Social12 jan (Seg, por sábado) · 20 jan · 20 jan
FevereiroDeclaração IVA do 4.º trimestre 2025 · Pagamento IVA · DMR · Retenções · Segurança Social20 fev · 25 fev · 10 fev · 20 fev · 20 fev
MarçoAprovação de contas em assembleia geral · DMR · Retenções · Segurança Social31 mar · 10 mar · 20 mar · 20 mar
AbrilDMR · Retenções · Segurança Social10 abr · 20 abr · 20 abr
MaioDeclaração IVA do 1.º trimestre · Pagamento IVA · DMR · Retenções · Segurança Social20 mai · 25 mai · 11 mai (Seg, por domingo) · 20 mai · 20 mai
JunhoModelo 22 (IRC 2025, prazo prorrogado) · DMR · Retenções · Segurança Social30 jun · 11 jun (Qui, por feriado) · 22 jun (Seg, por sábado) · 22 jun
JulhoIES + depósito de contas (2025) · 1.º Pagamento por Conta IRC · DMR · Retenções · Segurança Social15 jul · 31 jul · 10 jul · 20 jul · 20 jul
AgostoSem entrega de IVA (mensal ou trimestral) · DMR · Retenções · Segurança Socialn/a · 31 ago (regime de agosto) · 31 ago · 20 ago
SetembroDeclaração IVA do 2.º trimestre · Pagamento IVA · 2.º Pagamento por Conta IRC · DMR · Retenções · Segurança Social21 set (Seg, por domingo) · 25 set · 30 set · 10 set · 21 set · 21 set
OutubroDMR · Retenções · Segurança Social12 out (Seg, por sábado) · 20 out · 20 out
NovembroDeclaração IVA do 3.º trimestre · Pagamento IVA · DMR · Retenções · Segurança Social20 nov · 25 nov · 10 nov · 20 nov · 20 nov
Dezembro3.º Pagamento por Conta IRC · Confirmação anual RCBE · DMR · Retenções · Segurança Social15 dez · 31 dez · 10 dez · 21 dez (Seg, por domingo) · 21 dez

Estas datas refletem a Agenda Fiscal 2026 publicada pela Autoridade Tributária. Ajustes de última hora (prorrogações por despacho, como aconteceu com a Modelo 22 deste ano) podem alterar prazos pontuais; vale a pena consultar a Agenda Fiscal antes de cada data crítica.

IRC: Modelo 22 e pagamentos por conta

O IRC é o imposto sobre os lucros da empresa. Em 2026, a taxa geral é de 19 % no Continente (taxas reduzidas aplicam-se aos primeiros tramos de matéria coletável de PMEs).

A obrigação principal é a declaração anual Modelo 22, prevista no artigo 120.º do CIRC, com prazo-regra de 31 de maio do ano seguinte ao do exercício, mesmo que não haja imposto a pagar. Para o exercício de 2025, o Governo prorrogou o prazo, primeiro para 19 de junho e depois para 30 de junho de 2026 (Despacho n.º 68/2026-XXV-SEAF e despacho subsequente). É portanto a 30 de junho que cumpre considerar quando se planeia o ano fiscal de 2026.

Para além da Modelo 22, as empresas fazem três pagamentos por conta ao longo do ano, antecipando o IRC do exercício em curso. As datas para 2026 são:

  1. 1.º pagamento por conta: até 31 de julho de 2026.
  2. 2.º pagamento por conta: até 30 de setembro de 2026.
  3. 3.º pagamento por conta: até 15 de dezembro de 2026.

O cálculo está fixado no artigo 105.º do CIRC, e não é uma divisão simples do IRC do ano anterior: o total dos três pagamentos corresponde a 80 % da coleta do exercício anterior, deduzida das retenções na fonte, se o volume de negócios desse ano tiver sido igual ou inferior a 500 000 euros; e a 95 % da mesma base, se tiver sido superior a 500 000 euros. O valor obtido é dividido em três prestações iguais, arredondadas por excesso para euros. Se ao chegar ao 3.º pagamento se verificar que os dois primeiros já cobrem o IRC estimado para o exercício, o 3.º pode ser limitado ou dispensado.

A Lda paga ainda Tributação Autónoma sobre determinadas despesas (viaturas, despesas de representação, ajudas de custo, despesas não documentadas), em taxas que dependem do tipo de despesa e do resultado fiscal. A Tributação Autónoma é apurada e paga com a Modelo 22. Para o detalhe do que é dedutível, das exclusões do artigo 23.º-A, e das taxas de Tributação Autónoma em 2026 (viaturas, representação, ajudas de custo), veja o guia dedicado: Despesas dedutíveis vs não dedutíveis em IRC.

IVA: regime trimestral vs regime mensal

O IVA é o imposto sobre o consumo. A Lda entrega periodicamente uma declaração periódica com o IVA cobrado aos clientes e o IVA dedutível pago a fornecedores, e paga (ou recebe) a diferença.

O artigo 41.º do Código do IVA define dois regimes, em função do volume de negócios do ano civil anterior:

  • Regime trimestral: aplica-se a empresas com volume de negócios anual inferior a 650 000 euros. A declaração entrega-se até dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre. No exercício de 2026, as datas são 20 de maio (1.º trimestre), 21 de setembro (2.º trimestre, com deslocamento por domingo), 20 de novembro (3.º trimestre) e 22 de fevereiro de 2027 (4.º trimestre).
  • Regime mensal: obrigatório para empresas com volume de negócios anual igual ou superior a 650 000 euros. A declaração entrega-se mensalmente até dia 20 do segundo mês seguinte, sem entrega em agosto (o que reflete os deslocamentos no trimestral).

O pagamento do IVA ocorre até ao dia 25 do mesmo mês da entrega da declaração. As taxas em vigor são: 23 % normal, 13 % intermédia, 6 % reduzida (Continente); a Madeira e os Açores têm taxas próprias. Para o detalhe do limiar de 650 000 euros, os prazos exatos de 2026 nos dois regimes, a regra de agosto e a mudança de regime desde o DL 49/2025, veja o guia dedicado: IVA: regime mensal vs trimestral, prazos e regime de agosto.

Em alguns períodos a empresa fica em situação de crédito (IVA pago a fornecedores superior ao IVA cobrado a clientes). O crédito pode ser arrastado para o período seguinte ou pedido a reembolso, com as regras próprias.

Segurança Social e DMR

Se a empresa tiver empregados (incluindo gerentes remunerados), há obrigações contributivas mensais:

  • DMR (Declaração Mensal de Remunerações): declaração entregue até ao dia 10 do mês seguinte, com a lista de remunerações pagas a cada trabalhador e as contribuições calculadas.
  • Pagamento das contribuições: até ao dia 20 do mês seguinte. As taxas-base são de 23,75 % para a entidade empregadora e 11 % para o trabalhador (descontado do salário bruto), aplicadas sobre as remunerações.

Para gerentes que não recebem remuneração, há que confirmar a situação do enquadramento na Segurança Social (em alguns casos, a Lda é responsável por contribuições mínimas mesmo sem remuneração paga; vale a pena confirmar com o contabilista).

Retenções na fonte: IRS e IRC

A empresa retém na fonte parte de certos pagamentos e entrega-os ao Estado em nome dos beneficiários:

  • IRS sobre salários (dos colaboradores) e sobre prestações de serviços de profissionais liberais com retenção aplicável.
  • IRC sobre certos pagamentos a fornecedores (em situações específicas, como rendas e royalties).

Em ambos os casos, as retenções relativas a um mês são entregues até ao dia 20 do mês seguinte, no Portal das Finanças.

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IES e depósito de contas: o resumo anual

A IES (Informação Empresarial Simplificada) é a declaração anual que combina, num único envio, informação contabilística, fiscal e estatística sobre a empresa, e serve simultaneamente para o depósito legal das contas anuais na Conservatória do Registo Comercial.

Para empresas com período de tributação coincidente com o ano civil, a IES referente ao exercício de 2025 entrega-se até 15 de julho de 2026.

A IES não é opcional, mesmo que a empresa não tenha tido atividade no exercício (situação tipicamente reportada como “atividade nula” mas que mantém a obrigação de entrega). Quem entrega IES pode aproveitar para confirmar o RCBE em simultâneo (ver abaixo).

Para o detalhe das duas declarações, o que cada uma cobre, quem assina, e as coimas por atraso, veja o guia dedicado: Modelo 22 e IES: o que são, quando entregar e coimas por atraso.

RCBE: confirmação anual até 31 de dezembro

O Registo Central do Beneficiário Efetivo identifica as pessoas singulares que, em última instância, controlam ou beneficiam da empresa (em regra, os sócios e gerentes, com regras específicas para estruturas mais complexas).

A confirmação dos dados do RCBE é anual e tem de ser feita até 31 de dezembro de cada ano, mesmo que não haja alterações face ao ano anterior. Há duas exceções a esta regra:

  • Se a empresa fez uma alteração ao RCBE durante o ano civil (entrada/saída de sócios, mudança de gerência, etc.), a alteração substitui a confirmação anual desse ano.
  • Quem está obrigado à entrega da IES pode optar por confirmar o RCBE em simultâneo com a IES, reportando-se à situação do ano anterior; nesse caso, o RCBE fica confirmado a 15 de julho e não há nova obrigação a 31 de dezembro.

O incumprimento do RCBE tem consequências reais: para além da coima, a empresa pode ficar impedida de praticar atos jurídicos (distribuir lucros, registar contratos com o Estado, candidatar-se a apoios públicos, etc.).

Aprovação de contas anuais: até 31 de março

A aprovação anual das contas é uma obrigação societária interna: os sócios reúnem em assembleia geral, analisam as contas do exercício anterior, deliberam sobre a sua aprovação e sobre a aplicação de resultados, e lavram a deliberação numa ata.

A regra geral, prevista no Código das Sociedades Comerciais, é que a assembleia geral ordinária para aprovação de contas se realize nos três meses seguintes ao fim do exercício social, ou seja, até 31 de março para empresas com período de tributação coincidente com o ano civil. Há exceções (cinco meses para sociedades obrigadas a apresentação de contas consolidadas, com prazo até 31 de maio), mas para a esmagadora maioria das Ldas o prazo é 31 de março.

A ata fica no livro de atas da empresa, e as contas aprovadas são depois depositadas na Conservatória através da IES, em julho.

Alterações ao pacto social e outras obrigações de registo

Sempre que há uma alteração ao pacto social (mudança de sede, de gerência, de capital, de objeto social, transmissão de quotas, etc.), há também uma obrigação de registo na Conservatória do Registo Comercial, em regra nos 30 dias seguintes à deliberação dos sócios. As alterações ficam visíveis na Certidão Permanente assim que registadas, e podem implicar uma atualização da declaração de RCBE.

Cada uma destas situações terá um guia próprio na secção Sociedade por Quotas (a publicar).

O que acontece se falhar um prazo?

O incumprimento de uma obrigação tem três tipos de consequências, em escalas variáveis:

  • Coima. A maioria das obrigações tem uma coima associada ao incumprimento. Os montantes variam consoante a obrigação, a duração do atraso, e o regime (negligente vs doloso). Para Modelo 22, IES e IVA, as coimas começam tipicamente em algumas centenas de euros e podem ir muito além.
  • Juros compensatórios e de mora. Em obrigações de pagamento, ao montante em dívida acrescem juros calculados desde a data em que o pagamento devia ter sido feito.
  • Restrições e impedimentos. Em algumas obrigações (RCBE, em particular), o incumprimento bloqueia outros atos da empresa: distribuição de lucros, contratos com o Estado, candidaturas a apoios.

A correção atempada (regularização espontânea, antes de qualquer notificação) costuma reduzir significativamente as coimas. Mesmo assim, prevenir é claramente mais barato e menos stressante do que remediar.

Como manter tudo sob controlo

Há três pilares práticos para não falhar prazos sistematicamente:

  • Contabilista certificado. Para a esmagadora maioria das obrigações fiscais e contributivas, a participação de um contabilista certificado é obrigatória. Escolher um que conheça o negócio, que comunique com clareza, e que avise atempadamente, faz toda a diferença.
  • Sistema próprio de avisos. Não basta depender do contabilista; a empresa também tem responsabilidades próprias (RCBE, aprovação de contas, atas, registos comerciais) que escapam ao circuito puramente fiscal. Um sistema próprio de avisos, com os prazos da empresa numa única vista, evita esquecimentos.
  • Documentação organizada. A maior parte do atrito com prazos não vem da data em si, mas da preparação: encontrar a fatura certa, decidir a categorização, ter a ata pronta para assinar. Manter a documentação organizada e versionada ao longo do ano reduz drasticamente a fricção quando a data se aproxima.

A Limitada existe para o segundo e o terceiro pontos: centraliza os prazos da empresa num só sítio, avisa por email antes de cada um, e mantém a documentação (atas, pacto, RCBE, despesas, faturas) organizada e partilhável com o contabilista. Conheça a Limitada.

Este artigo tem fins informativos. Para decisões concretas sobre as obrigações da sua empresa, consulte sempre um contabilista certificado. As datas exatas aplicáveis a cada exercício devem ser confirmadas na Agenda Fiscal publicada anualmente pela Autoridade Tributária.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a ter um contabilista certificado?

Sim. A esmagadora maioria das obrigações fiscais e contabilísticas de uma Lda exige a intervenção de um contabilista certificado: declaração de início de atividade, Modelo 22, IES, declarações periódicas de IVA, contabilidade organizada. Não pode entregar estas declarações você mesmo, ainda que seja sócio-gerente.

Tenho de declarar IES mesmo sem atividade?

Sim. A IES tem de ser entregue todos os anos, mesmo nos exercícios em que a empresa não teve atividade. A IES desses anos é reportada com indicadores apropriados (atividade nula, balanço sem movimento), mas o envio é obrigatório.

Posso ter um ano fiscal diferente do ano civil?

Sim, mas não é o caso da esmagadora maioria das empresas. Para empresas com período de tributação não coincidente com o ano civil, as datas das obrigações (Modelo 22, IES, pagamentos por conta) deslocam-se proporcionalmente.

O que muda entre regime mensal e regime trimestral de IVA?

O regime trimestral aplica-se a empresas com volume de negócios anual inferior a 650 000 euros: a declaração é trimestral, com quatro entregas por ano. O regime mensal é obrigatório para volumes iguais ou superiores a esse limite: a declaração é mensal (exceto agosto). A escolha entre os dois não é totalmente livre acima do limite.

O que acontece se entregar a Modelo 22 fora do prazo?

A entrega fora do prazo gera uma coima por contraordenação tributária, que varia consoante o atraso e a regularização. Se houver IRC a pagar, acrescem juros de mora desde a data limite. Regularizar voluntariamente, antes de qualquer notificação da AT, reduz significativamente a coima.

O RCBE tem mesmo de ser confirmado anualmente?

Sim. A confirmação anual é obrigatória até 31 de dezembro, mesmo que nada tenha mudado, com duas exceções: se houve uma alteração ao RCBE durante o ano, ou se a confirmação for feita em simultâneo com a IES (em julho).

Onde vejo todas estas datas num só sítio?

A Autoridade Tributária publica anualmente a Agenda Fiscal no Portal das Finanças, com todas as datas fiscais. Para as datas societárias (aprovação de contas, RCBE, registos comerciais) não há uma agenda centralizada do Estado. A Limitada existe em parte para preencher essa lacuna: junta todos os prazos (fiscais, contributivos, societários) num único calendário da empresa, com avisos por email.

Fontes

  1. 1. Agenda Fiscal 2026 (Portal das Finanças)
  2. 2. Código do IRC (Diário da República Eletrónico)
  3. 3. Código do IVA (Diário da República Eletrónico)
  4. 4. Segurança Social Direta
  5. 5. RCBE — Registo Central do Beneficiário Efetivo
João Ferreira
Fundador, Limitada

Sócio-gerente de uma Lda há mais de uma década; construiu a Limitada para parar de andar entre o Google Drive e o email do contabilista.

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