Obrigações fiscais e legais

Modelo 22 e IES: o que são, quando entregar e coimas por atraso

João Ferreira Revisto por contabilista certificado Atualizado em 9 Jul 2026 10 min de leitura

Todos os anos, uma Lda tem duas declarações centrais: a Modelo 22 (declaração anual de IRC), entregue até ao último dia de maio (útil ou não), e a Informação Empresarial Simplificada (IES), entregue até 15 de julho. A Modelo 22 apura o IRC devido; a IES cobre em simultâneo a contabilidade fiscal, o depósito das contas na Conservatória, o reporte ao Banco de Portugal e o reporte estatístico ao INE. Ambas têm de ser assinadas por contabilista certificado. Entregar em atraso custa coima entre 300 e 7 500 euros por declaração no caso de uma Lda (o intervalo-base do RGIT é 150 a 3 750 euros; o dobro aplica-se às pessoas coletivas por força do artigo 26.º, n.º 4, do RGIT), além do que resulte do imposto em falta. Este guia detalha cada uma, os prazos, o que se declara, quem assina, e o que fazer em caso de atraso.

Neste guia

Para o calendário completo das obrigações fiscais e legais mês a mês, veja o Calendário de obrigações de uma Lda (2026).

Modelo 22: a declaração anual de IRC

A Modelo 22 é a declaração periódica de rendimentos em sede de IRC. É prevista no Código do IRC (artigos 120.º a 122.º) e apura o imposto devido pela empresa relativamente ao período de tributação (que, para a maior parte das Ldas, coincide com o ano civil).

Em termos de conteúdo, a Modelo 22 declara:

  • O lucro tributável apurado a partir do resultado contabilístico, com as correções fiscais previstas no CIRC.
  • Os prejuízos fiscais dedutíveis reportados de exercícios anteriores.
  • A matéria coletável (lucro tributável menos prejuízos reportáveis).
  • O IRC liquidado (matéria coletável multiplicada pela taxa aplicável).
  • Os benefícios fiscais utilizados.
  • As tributações autónomas sobre despesas específicas (viaturas, ajudas de custo, despesas de representação, entre outras), com taxas próprias.
  • A derrama municipal e estadual, quando aplicáveis.
  • Os pagamentos por conta e as retenções na fonte já efetuados, para efeitos de acerto.

O resultado é o IRC a pagar (ou a recuperar, quando os pagamentos por conta e retenções excedem o imposto devido).

O artigo 120.º, n.º 1, do CIRC estabelece que a Modelo 22 é entregue até ao último dia do mês de maio do ano seguinte ao do exercício, independentemente de esse dia ser útil ou não. Para entidades com período de tributação não coincidente com o ano civil, o prazo é o último dia do quinto mês posterior ao final do respetivo período, também independentemente de ser dia útil.

Excecionalmente para 2026 (Modelo 22 referente ao exercício de 2025): a Autoridade Tributária prorrogou o prazo em dois momentos, através do Despacho n.º 68/2026-XXV-SEAF, de 12 de maio (primeira extensão para 19 de junho) e do Despacho n.º 81/2026-XXV-SEAF, de 17 de junho (segunda extensão para 30 de junho), em resposta ao impacto das tempestades do início do ano. A prorrogação abrangeu tanto a entrega da declaração como o respetivo pagamento, sem coimas ou juros.

A regra a ter presente, para efeito de planeamento anual: último dia de maio (útil ou não). As prorrogações são medidas ad hoc, não substituem a regra.

Quem submete e quem assina

A Modelo 22 é submetida eletronicamente no Portal das Finanças. A assinatura eletrónica pelo contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa é obrigatória: sem essa assinatura, a declaração não é aceite. É por isso que, na prática, a Modelo 22 é preparada e submetida pelo contabilista da empresa, ainda que a responsabilidade legal pela veracidade dos dados seja da empresa e do seu representante legal.

IES: uma declaração para vários efeitos

A Informação Empresarial Simplificada (IES) é uma declaração criada precisamente para reduzir o número de declarações que uma empresa tem de entregar. Em vez de submeter separadamente uma declaração à Autoridade Tributária, ao registo comercial, ao Banco de Portugal e ao INE, a empresa submete uma só declaração — a IES — e o sistema encaminha a informação para cada um dos organismos.

A IES cobre quatro efeitos legais numa única submissão:

  • Fiscal (AT): declaração anual de informação contabilística e fiscal, complementar à Modelo 22.
  • Registo comercial (IRN): depósito das contas anuais na Conservatória do Registo Comercial. Este é um passo obrigatório do fecho do exercício e resulta de uma deliberação de aprovação de contas em assembleia geral. Para o processo de aprovação e as regras de ata, veja o guia do livro de atas.
  • Estatística (INE): informação estatística sobre a atividade da empresa.
  • Supervisão (Banco de Portugal): informação para a Central de Balanços.

Também é o momento em que as entidades obrigadas podem confirmar o RCBE em simultâneo com a IES, quando aplicável (ver o guia dedicado aos prazos e coimas do RCBE para as regras da confirmação anual).

O artigo 121.º, n.º 1, do CIRC fixa o prazo da IES no 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação, independentemente de esse dia ser útil ou não. Para entidades com período coincidente com o ano civil (o caso típico de uma Lda), isso equivale a 15 de julho do ano seguinte. Para entidades com período de tributação não coincidente, aplica-se a mesma regra dos 7 meses. Para 2026 (IES referente ao exercício de 2025), o prazo dos declarantes de ano civil mantém-se 15 de julho de 2026 — não houve prorrogação anunciada.

Quem tem de entregar

A obrigação de entregar a IES abrange, entre outras entidades:

  • Sociedades comerciais e civis sob forma comercial (Lda, Sociedade Unipessoal por Quotas, SA, etc.).
  • Cooperativas e empresas públicas.
  • Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL).
  • Sucursais de sociedades não residentes sujeitas a contabilidade organizada.
  • Empresários em Nome Individual (ENI) enquadrados em contabilidade organizada.

Uma Lda entrega IES todos os anos, mesmo que não tenha tido atividade e mesmo que o exercício tenha fechado com prejuízo. A ausência de atividade ou o resultado negativo não dispensam a obrigação.

Quem submete e quem assina

Como a Modelo 22, a IES é submetida eletronicamente e exige a assinatura do contabilista certificado responsável, aposta através do número de identificação profissional. Na prática, a preparação e submissão da IES são também feitas pelo contabilista.

Como se articulam Modelo 22 e IES

Modelo 22 e IES não são sobreponíveis, apesar de partilharem muita da mesma informação contabilística. Na prática:

  • A Modelo 22 vem primeiro (maio). Apura o IRC devido, define a matéria coletável, e materializa o pagamento (ou reembolso).
  • A IES vem depois (julho). Reporta os dados financeiros do exercício completo, deposita as contas, alimenta a estatística nacional e a Central de Balanços.

Na prática, a IES vem depois da Modelo 22: quando a IES é preparada, o exercício está fechado, as contas estão aprovadas em assembleia geral e o IRC está apurado. É por isso que o ciclo anual de uma Lda tem esta cadência natural: aprovação de contas em assembleia geral até 31 de março (nos termos do artigo 65.º do Código das Sociedades Comerciais); Modelo 22 até último dia de maio (útil ou não); IES até 15 de julho.

Consequências de entregar em atraso

O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) define as coimas aplicáveis a atrasos e omissões.

Falta ou atraso na entrega da declaração (Modelo 22 ou IES). O artigo 116.º do RGIT (falta ou atraso de declarações, aplicável a declarações fiscais e a declarações periódicas de natureza estatística ou similar) prevê coima de 150 a 3 750 euros por declaração em falta ou entregue fora de prazo. Estes limites correspondem à base do RGIT; para pessoas coletivas (incluindo qualquer Lda), o artigo 26.º, n.º 4, do RGIT duplica os limites mínimo e máximo, pelo que o intervalo aplicável é, na prática, 300 a 7 500 euros por declaração. A coima em concreto depende da gravidade, da culpa (negligência ou dolo), da situação económica da empresa e do benefício obtido.

Falta de pagamento do IRC apurado. Adicional e autonomamente, o atraso no pagamento pode originar coima entre 15 % e 50 % do imposto em falta em caso de negligência, e entre 100 % e 200 % em caso de dolo (RGIT), além de juros compensatórios contados desde o termo do prazo de pagamento voluntário. Também aqui, o artigo 26.º, n.º 4, dobra os limites máximos aplicáveis a pessoas coletivas.

Redução da coima por regularização voluntária. O artigo 30.º do RGIT permite reduzir a coima a 12,5 % do montante mínimo legal desde que se verifiquem, cumulativamente, três condições: (i) nenhum auto de notícia, participação ou denúncia tenha sido levantado e nenhum procedimento de inspeção tributária esteja em curso quando a empresa apresenta a declaração em falta; (ii) a AT, com base na regularização, notifica a coima reduzida; e (iii) o pagamento é feito no prazo de 30 dias contados dessa notificação. Regularizar de imediato, antes de qualquer notificação ou início de inspeção, é o que abre esta janela; passado esse momento, o artigo 30.º prevê ainda reduções mais modestas em cenários específicos, mas o corte deixa de ser tão significativo.

Impacto no depósito de contas. Especificamente para a IES, a falta de entrega tem um efeito adicional para além da coima: as contas do exercício não ficam depositadas na Conservatória. Um depósito atrasado ou omisso pode motivar, em casos extremos, procedimento administrativo de dissolução (nos termos do Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e Liquidação, Decreto-Lei n.º 76-A/2006). Para chegar a esse ponto, o incumprimento tem de ser sustentado, mas o risco existe.

Rotina prática

Cinco pontos para manter Modelo 22 e IES sob controlo:

  1. Fechar contabilidade a tempo. O fecho do exercício e a aprovação das contas em assembleia geral até 31 de março deixam o campo livre para preparar a Modelo 22.
  2. Modelo 22 preparada em abril, submetida em maio. Deixar a Modelo 22 para os últimos dias do prazo cria risco desnecessário, sobretudo em anos com muitos ajustamentos.
  3. IES preparada em junho, submetida em julho. A IES é maior e mais demorada de preparar; começar cedo evita atrasos.
  4. RCBE em conjunto com a IES, quando aplicável. Ver o guia dos prazos do RCBE para as regras da confirmação anual.
  5. Guardar os comprovativos. Cada submissão gera comprovativo eletrónico. Bancos, financiadores e potenciais compradores pedem os comprovativos dos últimos exercícios com frequência.

A Limitada mantém os prazos de Modelo 22, IES e RCBE no calendário partilhado com o contabilista, com alerta antes de cada obrigação, e guarda cada comprovativo com data e autor na secção contabilística do Cartão da Empresa. Conheça a Limitada.

Este artigo tem fins informativos. Para preparar, corrigir ou regularizar a Modelo 22 ou a IES da sua empresa, consulte o contabilista certificado responsável pela contabilidade.

Perguntas frequentes

Uma empresa sem atividade ou com prejuízo tem de entregar Modelo 22 e IES?

Sim. Ambas as declarações são obrigatórias por lei todos os anos, independentemente de a empresa ter tido atividade ou de o exercício ter fechado com resultado positivo ou negativo. A ausência de atividade não dispensa a obrigação declarativa; dispensaria apenas o pagamento de IRC, quando não há imposto devido.

Posso eu próprio submeter a Modelo 22 e a IES?

Não. Ambas as declarações exigem a assinatura eletrónica do contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa. O sistema não aceita a submissão sem essa assinatura, o que significa, na prática, que a Modelo 22 e a IES são preparadas e submetidas pelo contabilista, ainda que a responsabilidade legal pela veracidade dos dados seja da empresa.

Qual é a taxa de IRC para 2026?

A taxa geral de IRC para 2026, no Continente, é de 19 % (foi 20 % em 2025). A Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, aprovou o cronograma completo de redução progressiva da taxa geral: 19 % para períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026, 18 % em 2027 e 17 % em 2028. Para PMEs e small mid caps, os primeiros 50 000 euros de matéria coletável são tributados a 15 % (era 16 % em 2025). Adicionam-se derramas municipais e, quando aplicável, derrama estadual sobre a matéria coletável acima de certos limiares.

O que são as tributações autónomas?

Tributações autónomas são imposto adicional cobrado sobre certos tipos de despesa (viaturas, despesas de representação, ajudas de custo, entre outras), com taxas próprias que dependem do tipo de despesa e do resultado fiscal da empresa. Existem para desincentivar a utilização de despesas com fronteira difusa entre o profissional e o pessoal. São apuradas na Modelo 22 e somadas ao IRC devido.

Se atrasar a Modelo 22 mas pagar o imposto a tempo, ainda pago coima?

Sim, a coima por atraso na declaração é autónoma da coima por falta ou atraso no pagamento do imposto. Se a Modelo 22 for entregue depois do prazo mas o imposto já tiver sido pago dentro do prazo, a coima da declaração aplica-se na mesma. Nos termos do artigo 116.º do RGIT (o preceito que cobre especificamente a falta ou atraso de declarações fiscais), o intervalo-base é 150 a 3 750 euros por declaração; para pessoas coletivas, esse intervalo é duplicado por força do artigo 26.º, n.º 4, do RGIT, aplicando-se em concreto 300 a 7 500 euros por declaração numa Lda. Se a empresa apresentar a declaração em falta antes de qualquer auto de notícia, participação, denúncia ou inspeção, o artigo 30.º do RGIT permite a redução da coima a 12,5 % do mínimo legal, desde que o pagamento seja feito no prazo de 30 dias contados da notificação da coima reduzida pela AT.

A IES substitui o depósito de contas na Conservatória?

Sim. A submissão da IES vale, para todos os efeitos, como depósito das contas anuais na Conservatória do Registo Comercial, entre os restantes efeitos legais. Não é preciso submeter separadamente na Conservatória.

O que acontece se não entregar a IES durante vários anos?

Além das coimas por cada IES em falta (para uma Lda, 300 a 7 500 euros por declaração, por força da duplicação prevista no artigo 26.º, n.º 4, do RGIT sobre a base do artigo 116.º), acumula-se o efeito de as contas dos exercícios em causa não estarem depositadas. Em casos extremos e sustentados, pode dar origem a procedimento administrativo de dissolução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76-A/2006. Antes de chegar aí, os efeitos práticos manifestam-se em bloqueios: bancos, contabilistas e financiadores usam a IES depositada para conhecer a empresa; a sua ausência gera atrito na relação.

Posso pedir prorrogação de prazo se não conseguir entregar a tempo?

Não há um pedido individual de prorrogação. As prorrogações que existem são decididas por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e aplicam-se em bloco a todos os contribuintes na mesma situação (como aconteceu em 2026 com a Modelo 22, primeiro por Despacho n.º 68/2026-XXV-SEAF, depois por Despacho n.º 81/2026-XXV-SEAF). Para casos individuais, a via é regularizar assim que possível e obter a redução da coima ao abrigo do artigo 30.º do RGIT (12,5 % do mínimo legal, quando não tenha havido auto de notícia, participação, denúncia ou início de inspeção).

Fontes

  1. 1. Código do IRC (Diário da República)
  2. 2. Código das Sociedades Comerciais — art. 65.º (aprovação anual de contas)
  3. 3. Regime Geral das Infrações Tributárias — RGIT (Lei n.º 15/2001)
  4. 4. Regime da Informação Empresarial Simplificada (IES) — regime consolidado (Portaria 208/2007 e alterações, incluindo Portaria 271/2014)
  5. 5. Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro (redução progressiva das taxas gerais de IRC)
  6. 6. Despacho n.º 68/2026-XXV-SEAF, de 12 de maio (primeira prorrogação Modelo 22 2026 para 19 de junho)
  7. 7. Despacho n.º 81/2026-XXV-SEAF, de 17 de junho (segunda prorrogação Modelo 22 2026 para 30 de junho)
  8. 8. Portal das Finanças — Autoridade Tributária
  9. 9. OCC — Essencial IRC 2026 (Ordem dos Contabilistas Certificados)
  10. 10. Decreto-Lei n.º 76-A/2006 (procedimentos administrativos de dissolução)
João Ferreira
Fundador, Limitada

Sócio-gerente de uma Lda há mais de uma década; construiu a Limitada para parar de andar entre o Google Drive e o email do contabilista.

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