Sociedade por Quotas

Sociedade por Quotas (Lda): o guia completo

João Ferreira Revisto por contabilista certificado Atualizado em 26 Jun 2026 12 min de leitura

Uma Sociedade por Quotas, abreviadamente Lda, é o tipo de empresa mais comum em Portugal: pequenas e médias empresas onde, em regra, são os bens da própria empresa que respondem pelas dívidas, e a obrigação dos sócios limita-se a realizar o capital social que subscreveram. Este guia explica como funciona, como se constitui, quais as obrigações legais e fiscais, e como evolui ao longo do tempo.

Neste guia

O que é uma Sociedade por Quotas?

A Sociedade por Quotas é uma das formas jurídicas previstas no Código das Sociedades Comerciais para a constituição de uma empresa em Portugal. É a forma escolhida pela larguíssima maioria das pequenas e médias empresas portuguesas, e o nome reflete duas características essenciais: o capital está dividido em quotas (atribuídas a cada sócio), e pelas dívidas da empresa respondem, em regra, os bens da própria empresa; a obrigação dos sócios limita-se a realizar o capital social que subscreveram (o valor das suas quotas). Daí a abreviatura legal Lda, de “Limitada”.

Em termos práticos, isto significa que o património pessoal dos sócios fica, em regra, separado do património da empresa. Os credores da empresa atuam contra os bens da própria empresa, e não contra a casa, o carro ou as poupanças pessoais dos sócios. Há exceções importantes (responsabilidade dos gerentes em caso de gestão negligente, dívidas fiscais e à Segurança Social com regimes próprios), mas o princípio geral é o da separação patrimonial.

A Sociedade por Quotas pode ser constituída por dois ou mais sócios. Quando há apenas um, a forma jurídica adequada é a Sociedade Unipessoal por Quotas, que partilha a maior parte das regras com a Lda mas tem algumas particularidades, sobretudo a possibilidade de contratar com o próprio sócio e regras específicas para essas situações.

Para que tipo de negócio faz sentido?

A Sociedade por Quotas é a forma jurídica natural para a maior parte dos negócios em Portugal. Faz especialmente sentido quando há mais do que uma pessoa envolvida no negócio, quando se quer separar o património pessoal do empresarial, ou quando há intenção de crescer e profissionalizar a estrutura ao longo do tempo. Para um freelancer a começar, com baixa exposição a dívidas e baixa faturação, a atividade em nome individual (ENI) pode ser uma alternativa mais simples. Para um negócio de uma só pessoa que quer ter responsabilidade limitada desde o início, ou que está a crescer e prefere uma estrutura societária, a Sociedade Unipessoal por Quotas costuma ser preferível. A escolha entre ENI e Unipessoal envolve também o regime fiscal (regime simplificado vs contabilidade organizada) e implicações ao longo do tempo, e vale a pena discutir com um contabilista certificado antes de avançar. Para o detalhe da comparação (responsabilidade patrimonial, regime fiscal, contabilidade, Segurança Social, custos e critérios de decisão), veja o guia dedicado: ENI ou Sociedade por Quotas: qual a melhor para o seu negócio?.

A tabela seguinte resume as principais diferenças entre as formas jurídicas mais comuns:

CritérioENI (em nome individual)Sociedade Unipessoal por QuotasSociedade por Quotas (Lda)Sociedade Anónima (SA)
Número mínimo de sócios1 (pessoa singular)125
Capital social mínimon/a1 €1 € por quota50 000 €
Responsabilidade dos sóciosIlimitada (com todo o património pessoal)Bens da sociedade; sócios realizam o capital subscritoBens da sociedade; sócios realizam o capital subscritoBens da sociedade; sócios realizam o capital subscrito
Documentos formaisMínimosPacto social, atasPacto social, livro de atasPacto social, livro de atas, auditoria
Adequado paraFreelancers, atividades individuais de baixa exposiçãoEmpresa de uma única pessoaPMEs com mais do que um sócioEmpresas com investidores externos ou planeamento de cotação

A escolha entre estas formas é uma decisão estratégica e fiscal. Vale a pena conversar com um contabilista certificado antes de avançar, sobretudo se houver dúvidas sobre o regime fiscal mais adequado (regime simplificado vs contabilidade organizada, IRS vs IRC, e por aí em diante).

Quem são os sócios, os gerentes e o sócio-gerente?

Numa Sociedade por Quotas há três papéis a distinguir, mesmo quando coincidem na mesma pessoa: sócios, gerentes e sócio-gerente.

Os sócios são os detentores das quotas e, por essa via, os donos da empresa. Têm direito a participar nos lucros, a votar em assembleia geral e a exercer todos os outros direitos previstos no pacto social e na lei. Não têm, por inerência, qualquer papel na gestão corrente da empresa.

Os gerentes são os responsáveis pela gestão da empresa e pela sua representação perante terceiros. São nomeados pelos sócios (no pacto social, no ato de constituição, ou em assembleia geral posterior) e podem ou não ser sócios da empresa. Têm deveres fiduciários para com a empresa, podem ser responsabilizados pessoalmente em caso de gestão negligente, e respondem pelas dívidas fiscais e à Segurança Social que se vencerem no período em que estiveram em funções, nas condições da lei.

O sócio-gerente é a figura mais comum na prática: alguém que é simultaneamente sócio (detém uma quota) e gerente (gere a empresa). É a configuração típica de um fundador-operador, e a estrutura padrão para uma Lda com um pequeno número de pessoas envolvidas.

Capital social e quotas

Desde 2011, o capital social mínimo de uma Sociedade por Quotas é de 1 euro por quota, ou seja, 2 euros para uma Lda com dois sócios e 1 euro para uma Sociedade Unipessoal por Quotas. A reforma fez desaparecer a antiga exigência de 5 000 euros, mas o capital social continua a ter um papel importante: é a base da responsabilidade limitada e é o valor que os sócios podem ser chamados a realizar.

O capital pode ser realizado em dinheiro ou em espécie (bens), e pode ser totalmente subscrito e realizado no ato de constituição ou diferido, dentro das condições da lei. Em sociedades novas, é prática frequente subscrever um capital simbólico (50 a 1 000 euros) para minimizar o risco, ainda que isso possa ter implicações na perceção da empresa por bancos e fornecedores.

Cada sócio detém uma quota, com um valor nominal correspondente à sua participação no capital. As quotas podem ser transmitidas (vendidas, doadas, herdadas) com as regras e limitações que o pacto social ou a lei impuserem.

Para o detalhe da anatomia interna da Lda (capital, quotas, sócios e gerência) e do papel do sócio-gerente, veja o guia dedicado: Capital social, sócios e gerência: como funciona uma Lda por dentro.

Como abrir uma Sociedade por Quotas

O processo de constituição de uma Sociedade por Quotas em Portugal é, hoje, simples e rápido. Há essencialmente duas vias do Estado para o fazer: a Empresa na Hora, presencial num balcão Espaço Empresa ou Conservatória, e a Empresa Online, totalmente digital. A escolha entre as duas envolve uma troca entre rapidez (Empresa na Hora é imediata) e flexibilidade (Empresa Online permite pacto redigido pelos sócios). Em alternativa às vias do Estado, a empresa pode ser constituída em cartório notarial, processo geralmente mais caro e usado em casos específicos.

  1. Escolha do nome (firma). A denominação da empresa tem de ser admissível (não pode confundir-se com nomes já registados, nem usar termos protegidos sem direito). Pode ser pesquisada e reservada no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) através do portal da Justiça.
  2. Definição do pacto social. O pacto social é o “contrato” da empresa: define o objeto social, o capital, as quotas, a gerência, e todas as regras de funcionamento. Para constituições rápidas, há pactos sociais pré-aprovados disponíveis nas duas vias; para empresas com particularidades (cláusulas especiais, vinculação da gerência, regras de transmissão de quotas), a Empresa Online permite usar um pacto redigido pelos sócios, idealmente com apoio jurídico.
  3. Constituição. Pela Empresa na Hora, é presencial e a empresa fica constituída no próprio dia, frequentemente em menos de duas horas, usando um pacto pré-aprovado. Pela Empresa Online, faz-se 100 % online com autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão; após o pedido, a Conservatória analisa e regista a empresa em cerca de 5 dias úteis (pacto pré-aprovado) ou 10 dias úteis (pacto redigido pelos sócios), assumindo que não há objeções.
  4. Atribuição do NIPC. No momento da constituição, é atribuído o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), que serve simultaneamente de número de identificação fiscal (NIF) da empresa.
  5. Declaração de início de atividade nas Finanças. Tem de ser feita nos 15 dias seguintes à constituição, por um contabilista certificado, no Portal das Finanças. Define o regime de IVA, o CAE (Código de Atividade Económica) e outros parâmetros fiscais.
  6. Declaração do RCBE. O Registo Central do Beneficiário Efetivo identifica as pessoas que, em última instância, controlam ou beneficiam da empresa. A declaração inicial é obrigatória; depois há confirmações periódicas a manter em dia.
  7. Subscrição da Certidão Permanente. No ato de constituição, a empresa recebe automaticamente um código de acesso à Certidão Permanente válido por três meses, sem custo. Após esse período, para que terceiros (bancos, clientes, fornecedores) possam continuar a consultar oficialmente a empresa, subscreve-se o código por 1, 2, 3 ou 4 anos (com desconto progressivo em subscrições mais longas), a partir de cerca de 25 euros por ano.
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Custos de constituição e manutenção

Em 2026, a Empresa Online custa 220 euros com um pacto pré-aprovado, ou 360 euros com um pacto redigido pelos sócios (taxa única que cobre a constituição, o registo comercial e a publicação). A Empresa na Hora custa, em geral, em torno de 360 euros. Podem aplicar-se valores adicionais, por exemplo se a empresa registar simultaneamente uma marca.

Os custos recorrentes anuais incluem:

  • Subscrição da Certidão Permanente: ~25 euros por ano.
  • Contabilidade: os honorários de um contabilista certificado são variáveis (tipicamente entre 100 e 400 euros por mês para uma PME pequena, em função do volume e da complexidade).
  • Impostos e contribuições: IRC, IVA, retenções na fonte, Segurança Social. Variam com a atividade e a faturação.
  • Outras taxas pontuais: alterações ao pacto social, certidões, registos.

Em termos de regime fiscal, a taxa geral de IRC para 2026 é de 19 % (no Continente), com taxas reduzidas para PMEs nos primeiros tramos de matéria coletável. Há ainda Tributação Autónoma sobre certas despesas (viaturas, despesas de representação, ajudas de custo), com taxas que dependem do tipo de despesa e do resultado fiscal.

Documentos essenciais da empresa

Algumas peças documentais acompanham a vida de uma Sociedade por Quotas desde o início e precisam de ser mantidas, atualizadas e acessíveis:

  • Pacto social. O documento fundador. Define a estrutura e as regras. Cada alteração (mudança de sede, gerência, capital, objeto social) gera uma nova versão.
  • Livro de Atas. Regista as deliberações dos sócios e da gerência. Inclui as atas das assembleias gerais anuais (com aprovação de contas), atas de eleição/substituição de gerentes, e outras deliberações relevantes.
  • RCBE. Identifica os beneficiários efetivos. Tem de ser mantido atualizado.
  • Certidão Permanente. Não é um documento da empresa em sentido estrito, mas o código de acesso é uma peça operacional importante porque é o que terceiros usam para consultar a empresa em tempo real.
  • Documentos contabilísticos. Faturas emitidas, recibos de despesas, extratos bancários, declarações fiscais. Têm de ser conservados pelo prazo legal (em regra, 10 anos para efeitos fiscais).

Manter tudo isto organizado é, em parte, o problema que a Limitada existe para resolver: cada documento tem o seu sítio, com versões, datas e autores, e o acesso pode ser partilhado com o contabilista sem trocas de email.

Obrigações fiscais e legais (visão geral)

Uma Sociedade por Quotas em atividade tem um conjunto recorrente de obrigações fiscais e legais. Esta é uma visão geral; para o calendário completo, mês a mês, com todos os prazos, veja o Calendário de obrigações fiscais e legais de uma Lda (2026).

  • IRC: o imposto sobre o rendimento das empresas. A Modelo 22 é a declaração anual, entregue até 31 de maio do ano seguinte ao do exercício. Há ainda pagamentos por conta em julho, setembro e dezembro.
  • IVA: consoante o regime (trimestral ou mensal), há entregas periódicas com prazos próprios.
  • IES (Informação Empresarial Simplificada): declaração anual entregue até 15 de julho do ano seguinte.
  • Retenções na fonte: mensais, entregues até ao dia 20 do mês seguinte.
  • Segurança Social: declaração mensal de remunerações e pagamento até dia 20.
  • Contas anuais e aprovação: as contas têm de ser aprovadas em assembleia geral até 31 de março do ano seguinte (em regra) e depositadas com a IES.
  • Confirmação do RCBE: periódica, com prazos definidos pela legislação em vigor.

A acumulação destas obrigações é provavelmente a maior fonte de “ruído administrativo” de uma Lda. Centralizar os prazos num só sítio, com avisos antes de cada um, é uma das funcionalidades centrais da Limitada.

Alterações ao longo da vida da empresa

Uma Sociedade por Quotas raramente fica imutável. Ao longo do tempo, é comum haver:

  • Alterações de sede. Mudança de morada formal. Implica alteração ao pacto social e registo na conservatória.
  • Entrada ou saída de sócios. Transmissão de quotas, com as regras do pacto e da lei.
  • Aumento ou redução de capital. Por entrada de novos fundos, conversão de suprimentos, ou outras razões.
  • Mudança de gerência. Nomeação ou destituição de gerentes.
  • Alterações ao objeto social. Quando a empresa diversifica ou foca a atividade.

Cada uma destas alterações implica uma ata de assembleia geral ou de gerência (consoante a matéria), um registo na conservatória (em regra), e, em muitos casos, uma atualização da declaração de RCBE. Cada secção específica tem ou terá guias dedicados ao processo concreto.

Dissolução e cessação

Uma Sociedade por Quotas pode terminar a sua vida por dissolução voluntária (deliberação dos sócios), dissolução administrativa (em certas situações legais), insolvência, ou fusão/cisão com outra entidade. O processo de dissolução envolve a deliberação, a liquidação do património, o cumprimento das obrigações fiscais finais, e o cancelamento da matrícula. Há um guia dedicado a este tema na secção Sociedade por Quotas (a publicar).

Este artigo tem fins informativos. Para decisões concretas sobre a sua empresa, consulte sempre um contabilista certificado ou um advogado.

Perguntas frequentes

Qual é o capital social mínimo para abrir uma Lda?

Desde 2011, o capital social mínimo é de 1 euro por quota. Para uma Sociedade por Quotas com dois sócios, isso significa um mínimo legal de 2 euros. Na prática, é frequente subscrever um capital simbólico entre 50 e 1 000 euros, e algumas empresas optam por valores mais altos por razões de imagem ou de crédito.

Posso abrir uma Sociedade por Quotas sozinho?

A forma jurídica adequada para uma empresa com apenas um sócio é a Sociedade Unipessoal por Quotas, não a Sociedade por Quotas em sentido estrito. As regras são muito semelhantes, mas há especificidades, sobretudo no que toca a contratos entre o sócio único e a empresa.

Quanto custa abrir uma Sociedade por Quotas?

Em 2026, a Empresa Online custa 220 euros com um pacto pré-aprovado e 360 euros com um pacto redigido pelos sócios. A Empresa na Hora custa em torno de 360 euros. Podem aplicar-se taxas adicionais (por exemplo, se for registada simultaneamente uma marca). A custos pontuais somam-se os custos recorrentes (contabilidade, Certidão Permanente, impostos).

Quanto tempo demora a abrir?

Depende do canal. Pela Empresa na Hora (presencial), a empresa fica constituída no próprio dia, frequentemente em menos de duas horas. Pela Empresa Online, o registo demora cerca de 5 dias úteis com pacto pré-aprovado, ou 10 dias úteis com pacto redigido pelos sócios, após a análise da Conservatória. As declarações fiscais subsequentes (início de atividade, RCBE) podem demorar mais alguns dias.

Os sócios respondem pelas dívidas da empresa?

Em regra, pelas dívidas da empresa respondem os bens da própria empresa, não o património pessoal dos sócios. A obrigação dos sócios é a de realizar o capital social que subscreveram. Há exceções: a responsabilidade dos gerentes em caso de gestão negligente, dívidas fiscais e à Segurança Social que se vencerem no período em que estiveram em funções, e situações de uso abusivo da forma societária (a chamada desconsideração da personalidade jurídica).

Qual é a diferença entre Lda e SA?

A Sociedade por Quotas é pensada para PMEs com poucos sócios e estrutura relativamente simples (capital dividido em quotas, regras flexíveis). A Sociedade Anónima (SA) é pensada para empresas maiores, com capital dividido em ações, mínimo legal de 50 000 euros, mínimo de 5 sócios em regra, e exigências de auditoria. Para a esmagadora maioria das empresas em Portugal, a Lda é a forma adequada.

Posso ser sócio-gerente de uma Lda e trabalhador dependente noutra empresa?

Sim, em regra. Há cuidados a ter com declarações fiscais (englobamento de rendimentos no IRS), com inscrição na Segurança Social (regimes de duplo enquadramento) e com conflitos de interesse com o empregador. Vale a pena clarificar com o contabilista antes de avançar.

Fontes

  1. 1. Código das Sociedades Comerciais (Diário da República Eletrónico)
  2. 2. Empresa Online (gov.pt)
  3. 3. Empresa na Hora (ePortugal)
  4. 4. Portal das Finanças (Autoridade Tributária)
  5. 5. Registo Central do Beneficiário Efetivo (Justiça.gov.pt)
João Ferreira
Fundador, Limitada

Sócio-gerente de uma Lda há mais de uma década; construiu a Limitada para parar de andar entre o Google Drive e o email do contabilista.

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